No Direito Imobiliário, é comum surgir a dúvida: quando devo entrar com uma ação possessória e quando devo optar por uma ação petitória?

A resposta está no tipo de direito que se quer proteger: a posse ou a propriedade.

📌 Ações Possessórias: proteção da posse

As ações possessórias servem para proteger quem exerce a posse do bem, mesmo que não seja o proprietário registrado. Ou seja, quem tem a posse mansa, pacífica e contínua de um imóvel pode defendê-la judicialmente contra turbações (perturbações) ou esbulhos (invasões).

As principais ações possessórias são:

  • Reintegração de posse: quando houve esbulho, ou seja, perda total da posse (ex: invasão).
  • Manutenção de posse: quando há turbação, ou seja, ameaça ou perturbação da posse (ex: cercas removidas, bloqueios de acesso).
  • Interdito proibitório: quando há ameaça iminente de violação da posse.

Essas ações não discutem quem é o dono do imóvel, mas sim quem detém a posse de forma legítima.

🏛️ Ações Petitorias: discussão sobre a propriedade

Já as ações petitórias tratam da propriedade do bem. Ou seja, são cabíveis quando alguém deseja reconhecer ou reivindicar o direito de ser dono de um imóvel. Elas exigem prova do domínio (como matrícula registrada em cartório).

As mais comuns são:

  • Ação reivindicatória: usada pelo proprietário para recuperar o imóvel que está em posse de terceiros.
  • Ação de usucapião: usada por quem tem a posse há anos e quer transformá-la em propriedade.
  • Ação de anulação de escritura ou registro: para corrigir irregularidades ou fraudes envolvendo a propriedade.

📚 Resumo prático:

Tipo de açãoProtege o quê?Exige prova de propriedade?
PossessóriaA posse do bem❌ Não
PetitóriaA propriedade do bem✅ Sim

Saber a diferença entre posse e propriedade — e escolher a ação certa — é essencial para não perder tempo, dinheiro e segurança jurídica. Por isso, em qualquer conflito envolvendo imóveis, conte sempre com um advogado especializado.


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