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No Direito Imobiliário, é comum surgir a dúvida: quando devo entrar com uma ação possessória e quando devo optar por uma ação petitória?
A resposta está no tipo de direito que se quer proteger: a posse ou a propriedade.
📌 Ações Possessórias: proteção da posse
As ações possessórias servem para proteger quem exerce a posse do bem, mesmo que não seja o proprietário registrado. Ou seja, quem tem a posse mansa, pacífica e contínua de um imóvel pode defendê-la judicialmente contra turbações (perturbações) ou esbulhos (invasões).
As principais ações possessórias são:
- Reintegração de posse: quando houve esbulho, ou seja, perda total da posse (ex: invasão).
- Manutenção de posse: quando há turbação, ou seja, ameaça ou perturbação da posse (ex: cercas removidas, bloqueios de acesso).
- Interdito proibitório: quando há ameaça iminente de violação da posse.
Essas ações não discutem quem é o dono do imóvel, mas sim quem detém a posse de forma legítima.
🏛️ Ações Petitorias: discussão sobre a propriedade
Já as ações petitórias tratam da propriedade do bem. Ou seja, são cabíveis quando alguém deseja reconhecer ou reivindicar o direito de ser dono de um imóvel. Elas exigem prova do domínio (como matrícula registrada em cartório).
As mais comuns são:
- Ação reivindicatória: usada pelo proprietário para recuperar o imóvel que está em posse de terceiros.
- Ação de usucapião: usada por quem tem a posse há anos e quer transformá-la em propriedade.
- Ação de anulação de escritura ou registro: para corrigir irregularidades ou fraudes envolvendo a propriedade.
📚 Resumo prático:
Tipo de ação | Protege o quê? | Exige prova de propriedade? |
---|---|---|
Possessória | A posse do bem | ❌ Não |
Petitória | A propriedade do bem | ✅ Sim |
Saber a diferença entre posse e propriedade — e escolher a ação certa — é essencial para não perder tempo, dinheiro e segurança jurídica. Por isso, em qualquer conflito envolvendo imóveis, conte sempre com um advogado especializado.
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